PORTO LIVRE DE MONTEVIDEO, URUGUAI
LEI DO PORTO LIVRE NO URUGUAI
Uruguaio Lei n º 16.246, relativa ao sistema de porto livre do Uruguai foi criada em 1992 e oferece os seguintes benefícios:
Livre circulação das mercadorias em trânsito, sem necessidade de quaisquer trâmites ou autorizações especiais;
Prazo indeterminado de armazenagem;
Usuários estrangeiros podem manter a propriedade da mercadoria sem necessidade de constituir empresa no Uruguai;
O usuário pode utilizar o depósito e a armazenagem no Porto Livre como se fosse uma extensão de seu próprio negócio em seu país de origem;
A mercadoria não perde o certificado de origem, mantendo, dessa forma, benefícios originais para qualquer destino;
Vender, comprar ou consignar seus direitos da mercadoria depositada no Porto Livre, a qualquer empresa no exterior, sem ter que pagar nenhuma taxa ou imposto.
Reexportação ou nacionalização parcial ou total da mercadoria.
Dentro da área de Porto Livre ou Zona Franca os usuários estrangeiros estarão isentos de qualquer tipo de impostos locais relativos à mercadoria
O único requisito é informar a quantidade de volumes e o peso da mercadoria que transita dentro do Porto, atividades ligadas diretamente à mercadoria, que são feitas eletronicamente pelos operadores portuários.